A Justiça do Rio Grande do Sul condenou nesta quarta-feira uma mulher a indenizar um entregador de jornal em R$ 5,1 mil por ofensas racistas. A decisão foi da 3ª Turma Recursal Cível do Estado, por unanimidade.
O entregador presenciou o filho da ré discutindo com um casal de namorados enquanto aguardava pelos jornais em um posto de gasolina em Porto Alegre. O filho, que estaria bêbado, importunava o casal. O namorado quebrou o para-brisa do veículo do filho da ré.
A mãe, ré na ação, exigiu que o posto pagasse os prejuízos. O entregador afirmou que o filho havia começado a confusão. Irritada, a mulher teria dito "quem tu pensas que é para te meter, seu negro sujo? Tu tens mais é que entregar jornais".
Em contestação, a ré disse que não tinha intenção de ofender, afirmou que está em tratamento psiquiátrico e que sofre de transtorno bipolar. Segundo o relator, Eugênio Facchini Neto, o fato de a ré estar em terapia não a torna seus atos irresponsáveis.
"A condenação, relativamente à qual ela se resignou, talvez até ajude na sua terapia, reforçando o convencimento de que deve efetivamente procurar conter-se, sob pena de vir a sofrer outras consequências semelhantes", disse Neto.
A Justiça havia condenado inicialmente a mulher a pagar uma indenização de R$ 1 mil. O entregador recorreu e a justiça aumentou o valor para R$ 5,1 mil (equivalente a 10 salários mínimos).
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