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O documento estabelece quais ações e comportamentos são considerados discriminação racial e que a população negra brasileira é formada pelo " conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE, ou que adotam autodefinição análoga".
O texto também institui pena de até cinco anos para quem impedir, por preconceito, a promoção funcional de pessoas negras.
O estatuto passa a garantir a participação de representantes do movimento negro em conselhos de saúde e de representantes das religiões africanas em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao Poder Público.
Um dos artigos mais polêmicos, que previa a implantação de cotas para negros em escolas técnicas e universidades públicas, foi retirado do projeto pelo Senado. Com isso, na área de educação, o estatuto, entre outras medidas, reforça a obrigatoriedade do ensino da história geral da África e da população negra no Brasil em escolas públicas e privadas do país.
Para as comunidades quilombolas, o estatuto assegura que os remanescentes de quilombos que estiverem ocupando suas terras terão propriedade definitiva no registro das propriedade.
O estatuto teve origem em um projeto de lei apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em 2003. Segundo a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência, o estatuto alcança 90 milhões de brasileiros e é um "instrumento legal que possibilitará a correção de desigualdades históricas".
http://www.band.com.br/jornalismo/brasil/conteudo.asp?ID=100000359532
Um comentário:
Pois é...
Um vitória mediadora de uma reparação que buscamos há anos...
Axé de Paz aos Negros do Brasil
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