O Decreto nº 7.388, de 9 de dezembro de 2010, dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD), revogando o Decreto nº 5.397/05 (DOU de 10/12/10, APE, pág. 2). O decreto define que o CNCD contará com 15 representantes da sociedade civil, indicados por entidades sem fins lucrativos, selecionadas por meio de processo seletivo público, a ser elaborado pelo CNCD e divulgado por meio de edital público em até 90 dias antes do término do mandato vigente à época. Excepcionalmente, a primeira composição do CNCD terá representantes da sociedade civil indicados por entidades selecionadas pelo ministro de Estado chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
AS MAIS ACESSADAS
-
Já sonhou em posar nua? Sei lá acho que uma ‘boa’ parte das mulheres já ao menos pensaram nessa possibilidade, eu assumo que já pensei,...
-
- Registramos aqui nossa indignação, essa materia deveria estar nas paginas policias e não de esporte! reproduzimos na integra.E gostariamo...
-
O Artista Plástico Ed Ribeiro , hoje comemora seu aniversário! Com certeza ele tem muito o que brindar e agradecer! E todos do meio cultura...
-
Cu também é cultura, de acordo com uma Galeria de Arte de Paris. Confira abaixo:
-
Via Facebook ( Osni Santos ) Há uma tribo africana que tem um costume muito bonito. Quando alguém faz algo prejudicial e errado...
Nenhum comentário:
Postar um comentário