O Decreto nº 7.388, de 9 de dezembro de 2010, dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD), revogando o Decreto nº 5.397/05 (DOU de 10/12/10, APE, pág. 2). O decreto define que o CNCD contará com 15 representantes da sociedade civil, indicados por entidades sem fins lucrativos, selecionadas por meio de processo seletivo público, a ser elaborado pelo CNCD e divulgado por meio de edital público em até 90 dias antes do término do mandato vigente à época. Excepcionalmente, a primeira composição do CNCD terá representantes da sociedade civil indicados por entidades selecionadas pelo ministro de Estado chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
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