A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, estabelecendo que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. A Mensagem da Presidência da República nº 385, de 29 de agosto de 2012, traz as razões do veto aposto ao Projeto de Lei da Câmara 180/08 (PL 73/99 na Câmara dos Deputados), origem da lei ora editada.
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