sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

O estagiário perdeu!

O estagiário perdeu! Três anos depois de ter sido autuada no STF a petição em que o estagiário Marcos Paulo dos Santos alegou ter sido humilhado pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, o caso foi definitivamente arquivado. A decisão passou longe das páginas de notícias dos dois tribunais


Ari Pargendler, ex-presidente do STJ

No último dia 18, o relator, ministro Celso de Mello, determinou o arquivamento do caso, acolhendo pedido formulado pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 24 de julho último. 

Gurgel levara dois anos, sete meses e sete dias para propor o arquivamento dos autos em razão da atipicidade da conduta atribuída a Pargendler. 

Em outubro de 2010, Marco Paulo registrou ocorrência na 5ª Delegacia da Polícia Civil do DF, alegando que fora fazer um depósito por envelope e não reconheceu Pargendler, que naquele momento usava o caixa eletrônico de uma agência bancária no subsolo do STJ. 

Segundo o estagiário, o ministro – depois de olhar duas ou três vezes para trás – ordenou que ele saísse do local, gritando: “Eu sou Ari Pargendler, presidente deste tribunal. Você está demitido”. 

Pargendler, então – segundo o registro policial – teria “arrancado, de forma abrupta, o crachá do seu pescoço”. No mesmo dia o estagiário foi demitido. 

Segundo a manifestação do então procurador-geral da República, “a despeito dos entendimentos em contrário, especialmente da autoridade policial que expressamente referiu-se a crime contra a honra (injúria), o fato não adentrou na seara penal”. 

Gurgel também avaliou que “do próprio relato feito pelo noticiante [o estagiário] não se extrai da conduta do magistrado [Pargendler] a intenção de ofendê-lo de qualquer modo, tendo agido movido pelo sentimento de que o noticiante encontrava-se excessivamente próximo, não mantendo a distância necessária à preservação do sigilo da operação bancária que realizava”. 

Ainda segundo o parecer, “a conduta do magistrado de puxar o crachá em seu pescoço não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação”. (Petição nº 4848). 


Fonte: www.pragmatismopolitico.com.br

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