domingo, 8 de dezembro de 2013

Relatório de crimes raciais e intolerância religiosa


Sérgio São Bernardo , Salvador

Ao longo dos seus 05 anos de existência o Instituto Pedra de Raio vem trabalhando no combate ao racismo e a intolerância religiosa. Através de ações políticas, representações e ações judiciais contra diversas manifestações raciológicas e discriminatórias, o instituto tem agido junto aos poderes públicos no combate a estas práticas.

O documento conta com mais de 500 atendimentos/orientações e cerca de 25 processos judiciais contra atos racistas e discriminatórios. Algumas dessas ações já foram finalizadas com as mais diversas condenações, desde prestação de serviços à comunidade, indenização pecuniária, mediação através de ações afirmativas e ações reparatórias.O instituto resolveu divulgar os casos mais emblemáticos de casos de racismo e intolerância. Vejam abaixo alguns exemplos de ações e representações iniciadas pelo IPR junto ao Ministério Público (Estadual e Federal) e ao poder judiciário baiano:

· Racismo e Intolerância Religiosa: Uma internauta de Salvador-BA manifestou-se de forma agressiva ao postar na internet, em seu perfil no Facebook, mensagens preconceituosas contra aos que praticam os sacrifícios de animais em rituais de Candomblé, utilizando-se de palavras ofensivas contra a liberdade religiosa, direito, garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Igualdade Racial.

· Racismo e Danos Morais: Um segurança da Faculdade Dom Pedro II, de Salvador-BA, agiu de forma violenta ao barrar um aluno por não está portando do seu cartão magnético de acesso a entrada, sendo constrangido pelo segurança.

· Racismo: Um funcionário da Santa Casa da Misericórdia, de Salvador-BA, dirigiu-se a uma moça que tinha finalizado uma apresentação de dança, agradecendo-a pela sua participação, chamando-a de “macaca de auditório”.

· Racismo e Intolerância Religiosa: Um Babalorixá da cidade de Ilhéus-BA foi condenado a 180 dias de prestação de serviço a comunidade, por realizar atividades ao culto do candomblé em sua residência.

· Direitos Autorais: Uma cabeleireira do Pelourinho, Salvador, teve sua imagem utilizada sem sua autorização por uma empresa Portuguesa.

· Danos Morais: Uma estudante da bolsa de iniciação cientifica pela LASP/CPqGM/FIOCRUZ-BA, após encerrar suas atividades não obteve a posse do certificado, sendo prejudicada em outras seleções que exigiam a comprovação.

· Discriminação: Um grupo de Nigerianos foi encontrado clandestinamente a bordo do navio Max Oldernorss, de bandeira liberiana, foram encaminhados para a Polícia Federal da Bahia, onde foram ouvidos e mantidos sobre a guarda da empresa GOLAN SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, os mesmos seriam mantidos em liberdade vigiada pela empresa GOLAN SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, o que não foi feito.

· Racismo e Danos Morais: O Bompreço, loja do Largo do Papagaio – Bairro Ribeira, foi acusada de racismo, após um funcionário do estabelecimento ter acusado um cliente que estava no local de ter adquirido um produto roubado, julgando-o pela sua aparência, a vítima acabou sofrendo constrangimento diante do público.

· Danos Morais: Um morador de um bairro de Salvador passou por uma abordagem ofensiva e humilhante, com uso desproporcional da força e do poder de policia. A autoridade policial se utilizou de um mandado de prisão vencido e impôs ao morador a uma segundo cumprimento da pena. Este fato provocou a curiosidade dos populares que por ali passavam porque não se tratava de uma simples abordagem policial. No final, foi constatado que tudo não passou de um equivoco policial.

· Racismo e Danos Morais: Um estudante do Centro Universitário Jorge Amado – UNIJORGE – Paralela, agrediu verbal e fisicamente sua colega em um auditório, onde estava ocorrendo um simpósio promovido pela faculdade, a aluna tinha solicitado a lista de presença ao seu colega, algo que lhe foi negado, gerando o constrangimento e as ofensas de cunho racial, diante do público do evento.

· Racismo e Danos Morais: Uma empresa enviou para um dos seus funcionários um e-mail acusando-o de roubo, o mesmo entrou na justiça e ganhou uma indenização no valor de cinco mil reais.

Vale lembrar que, pela Constituição Brasileira, racismo é crime imprescritível e inafiançável. Percebe-se que, apesar da existência de uma farta legislação de direitos humanos, ainda é comum encontrarmos casos de discriminação e preconceito por causa de diferenças culturais, geográficas, étnicas e religiosas.

O Instituto Pedra de Raio (IPR), situado em Salvador-BA, é uma organização social que tem seu trabalho voltado a atender e orientar juridicamente indivíduos, instituições e movimentos sociais que ofereçam demandas de caráter coletivo, exclusivamente sobre assuntos relacionados aos Direitos Humanos, Relações Raciais, Direito do Consumidor, Racismo Institucional e Mediação Popular.


Fonte: www.bahiaja.com.br

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