PARA CÁRMEN LÚCIA, NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA QUESTIONANDO A LEI
Por: Francine Monteiro
Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal
A ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou que seria uma interferência no Legislativo a aprovação do mandado de segurança do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) para a aplicação da reserva de 20% das vagas para pardos e negros, também nos concursos do Legislativo e Judiciário.
Por esse motivo, rejeitou o pedido solicitado pelo Instituto, por entender que esse não é o instrumento processual indicado para o questionamento da lei. Para a ministra, cabe ao Poder Legislativo a escolha de em que situações será aplicada a reserva de vagas.
O Instituto recorreu ao STF alegando que o fato da Lei de Cotas não ser utilizada nos concursos para o Legislativo e o Judiciário enfraquece seu carácter de justiça e igualdade social. A ministra não concorda. “Tampouco a impetração poderia ser admitida sob o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), pois, como realçado na manifestação do procurador-geral da República, a lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, com a transferência do juízo de sua adequação aos órgãos competentes”, declarou Cármen Lúcia. Exemplo disso é o caso do Senado Federal que aderiu às cotas em seus concursos públicos e nas contratações terceirizadas.
A Lei que entrou em vigor no dia 10 de junho deixa claro que a reserva de vagas valerá para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. No texto, as cotas não se estendem ao Legislativo, Judiciário e órgãos públicos estaduais ou municipais.
Fonte: Diário do Poder
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