quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

TJ manda validar diploma de oficial da PM com tatuagens

REDAÇÃO

Tribunal de Justiça de São Paulo conclui que desenhos no corpo de Roberta Kawasaki Maria ‘não ofendem a moral e os bons costumes’

Por Fausto Macedo

A 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que reconheceu a validade de diploma expedido pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco e a consequente posse no cargo de uma candidata a curso de formação de oficiais da corporação.

Roberta Kawasaki Maria teve êxito em todas as fases do concurso. Mas duas tatuagens em seu corpo levaram a equipe médica da PM paulista a considera-la “inapta”.

Os polêmicos sinais que quase barraram Roberta do oficialato são um golfinho de 5 centímetros por 2 centímetros na parte interna do tornozelo esquerdo e um desenho ‘tribal’, de 8 por 2, que orna suas costas.

“São tatuagens que não ofendem a moral e os bons costumes e que não cobrem região ou membro do corpo em sua totalidade”, assinala o desembargador Aroldo Viotti, relator da apelação no TJ de São Paulo.

Por força de liminar em mandado de segurança, Roberta já integra as fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo há vários anos. Ela ingressou com ação na Justiça para pleitear seu enquadramento às exigências do edital.

A ação foi julgada procedente, mas a Fazenda do Estado apelou, submetendo o caso à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado.

O governo alegou que a candidata, ao se inscrever para o concurso, “estava ciente de que não poderia ostentar tatuagens com determinadas especificações”.

Na apelação ao TJ, a Fazenda anotou, ainda, que o fato de Roberta Kawasaki Maria estar no exercício da função há mais de 4 anos “não é motivo, por si só, suficiente para justificar a inobservância pela administração pública, das regras que disciplinam o concurso, em especial, aquelas relativas a ostentação de determinadas tatuagens, seja quanto ao conteúdo, sejam quanto as dimensões”.

Para o desembargador Aroldo Viotti, relator, o fato de as tatuagens serem pequenas e o edital não estabelecer medidas para definir as dimensões admitidas favorecem a candidata. ”O fato de o edital não estabelecer medidas para definir as dimensões admitidas para uma tatuagem, somado à exigência editalícia de que a tatuagem não seja visível quando do uso do uniforme de treinamento físico, autoriza admitir que as tatuagens da autora atendem ao requisito de ‘pequenas dimensões’, já que os desenhos ficam completamente invisíveis seja com uso do uniforme de treinamento físico, seja com farda oficial da Corporação.”

O desembargador destacou, ainda, que as tatuagens de Roberta não podem “ser consideradas obscenas”. A decisão é unânime. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Ricardo Dip e Pires de Araújo.

Fonte: Estadão

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