Quase 70% das famílias que pretendem adotar optam por crianças sem deficiência ou doenças crônicas
A Lei (12.955/14) que dá prioridade de tramitação a processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica completa dois anos, mas ainda esbarra na resistência de famílias inscritas em cadastro nacional. A prioridade foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) em 2014.
Atualmente, são 6.323 crianças e adolescentes registradas no Cadastro Nacional da Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destas, 793 têm deficiência mental ou física e 88 têm HIV, que é considerada uma doença crônica. Por outro lado, há 34.809 pais com pretensão de adotar, mas destes, 24.266 só aceitam crianças sem doenças ou deficiências, ou seja, quase 70% dos pretendentes.
Integrante da Comissão de Seguridade Social da Câmara, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) considera a mudança na lei importante e necessária. No entanto, ressalta que as famílias estão optando por adotar crianças sadias pela complexidade que envolve alguns casos de meninos e meninas com alguma deficiência ou doença crônica.
"Não diria que é o medo, mas é a complexidade que há em assumir um filho. A Lei de Adoção pretende que as crianças tenham um lar, uma estrutura de alimentação, educação e afeto. Muitas vezes, o grau de complexidade da deficiência assusta por causa da complexidade que isso envolve", destaca Zanotto.
O supervisor de adoção da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes de Souza, destaca a importância de se aperfeiçoar a lei.
"Nós queremos, a partir do incremento da lei, sensibilizar a sociedade em relação a centenas de crianças com esse perfil que ainda estão aguardando a possibilidade de adoção. Então, nós queremos contribuir com a derrubada de barreiras, de preconceitos, e deixar claro que essas crianças têm o direito de ter uma família verdadeiramente afetiva".
Adoção
O primeiro passo para quem pretende adotar uma criança é procurar a Defensoria Pública da Criança e da Juventude da região do interessado. De acordo com o CNJ, o processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano.
Fonte: Brasil Post
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