Magistrado de São Gonçalo, Rio de Janeiro, em 2004, ao ser chamado pelo porteiro de seu condomínio de “cara” e “você”, após ter solicitado diretamente ao funcionário que se dirigisse a ele como “senhor” ou “doutor, e ter seu pedido recusado, ingressou na justiça para que a exigência fosse cumprida sob pena de multa diária. Ainda, além de pedir para ser tratado por “senhor” ou “doutor”, o magistrado queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos morais de 100 salários mínimos (atualmente, o valor seria de R$ 70 mil) pela inundação no apartamento.
Em primeira instância, a manifestação judicial foi de improcedência do pedido, por reconhecer que “doutor” não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem faz doutorado e que ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.
A decisão de improcedência foi confirmada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou que precisaria reanalisar as provas do processo, o que não é possível ser feito no Supremo.. No entanto, a decisão ainda é passível de recurso à Segunda Turma do Supremo.
Do Empório do Direito
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