domingo, 24 de julho de 2016

STF nega pedido de juiz que exige ser chamado de ‘doutor’ por porteiros


Magistrado de São Gonçalo, Rio de Janeiro, em 2004, ao ser chamado pelo porteiro de seu condomínio de “cara” e “você”, após ter solicitado diretamente ao funcionário que se dirigisse a ele como “senhor” ou “doutor, e ter seu pedido recusado, ingressou na justiça para que a exigência fosse cumprida sob pena de multa diária. Ainda, além de pedir para ser tratado por “senhor” ou “doutor”, o magistrado queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos morais de 100 salários mínimos (atualmente, o valor seria de R$ 70 mil) pela inundação no apartamento.

Em primeira instância, a manifestação judicial foi de improcedência do pedido, por reconhecer que “doutor” não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem faz doutorado e que ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.

A decisão de improcedência foi confirmada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou que precisaria reanalisar as provas do processo, o que não é possível ser feito no Supremo.. No entanto, a decisão ainda é passível de recurso à Segunda Turma do Supremo.


Do Empório do Direito

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