De onde vem a atual Lei de Drogas
Hoje, no Brasil, a Lei de Drogas em vigor, de n.º 11.343/2006,(1) surge a partir de dois Projetos de Lei: o Projeto de Lei do Senado 115/2002(2) e o Projeto de Lei 6.108/2002,(3) tramitando como PL 7.134/2002.(4)
Foi este PL que recebeu uma série de modificações de seu relator, Paulo Pimenta, deputado federal do PT-RS: Pimenta substituiu a proposta de um “Sistema Nacional Antidrogas” pelo “Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas”, assim como retirou a previsão de internação compulsória para pessoas usuárias de drogas. O deputado incluiu, ainda, a extinção da pena de prisão por uso de drogas, marcando uma diferenciação na lei sobre a inclusão na Justiça Criminal de “usuários” e “traficantes”. Essa diferenciação resultou na despenalização do uso de drogas no Brasil.
Mais do que uma mudança de termos, a criação desse novo sistema significou uma nova concepção de política sobre drogas. Com princípios baseados em recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o texto pautava o não encarceramento da pessoa usuária. Dessa forma, a discussão sobre política de drogas foi aproximada do campo da Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, conforme os princípios e objetivos constitutivos do SISNAD. Essa era a perspectiva mais avançada que existia no período, como podemos observar nos arts. 4.º e 5.º, que tratam dos princípios e objetivos do SISNAD.(5)
Avanços e retrocessos
Dentre os diversos desdobramentos da atual lei, é possível afirmar que lentamente se constitui um entendimento comum na sociedade brasileira de que o uso individual de drogas é uma questão de cuidado, desestimulando as ações de enfrentamento ao usuário de drogas ilícitas. Além disso, a despenalização do uso individual de drogas localiza a discussão em uma perspectiva mais ampla, provocando a formulação e o desenvolvimento de políticas públicas de saúde. Ainda que existam compreensões distintas sobre qual tipo de cuidado deve ser ofertado, o principal avanço dessa lei é retirar do campo da ilegalidade uma discussão que deve ser tratada como objeto de política pública, pois quando levamos a questão para o campo do cuidado, autorizamos parcialmente a discussão no campo das políticas públicas e aos poucos é possível diminuir o estigma constituído em torno do usuário de drogas.
Se, por um lado, a atual Lei de Drogas confere avanços qualitativos no desenvolvimento de políticas públicas de saúde, é essa mesma lei que concede ao Estado uma ampliação de prerrogativas legais para a perpetuação de mecanismos arbitrários que encontra como seu principal objeto a população negra. O discurso oficial de que existe uma guerra contra o “tráfico” mais uma vez mascara as ações genocidas do Estado brasileiro dirigidas a um determinado grupo de cidadãos.
Após dez anos da aplicação da atual Lei de Drogas, é possível constatar que esta é mais um sofisticado exercício de manutenção invisível do racismo brasileiro, pois, ao mesmo tempo em que não permite uma relação imediata, os resultados de sua aplicação conferem à população negra a manutenção da super-representatividade nos piores índices dos marcadores sociais. O racismo não surge a partir da atual Lei de Drogas, mas a partir da obeservação da mesma é possível perceber a ação simétrica de um conjunto de mecânismos que tem como resultado a abreviação de vidas negras, pois é a população negra quem colore os dados de homicídios e encarceramento no país.
Os dados são negros, mas a narrativa é branca
Em primeiro lugar, a ideia de guerra às drogas é narrada a partir de uma perspectiva patologizante e criminalizadora da periferia. Midiaticamente, e a partir da construção do senso comum, o uso de drogas ilícitas nunca é representado de maneira positiva, dentro de um uso recreativo. Ao analisarmos a cobertura midiática que antecedeu a aprovação da lei atualmente em vigor, percebemos que a discussão da época foi marcada por extensiva cobertura jornalística de acontecimentos avulsos relacionados ao varejo de drogas, ou mesmo especulações de um suposto “crime organizado”. Exemplo disso foi a midiatização, pautada grandemente em especulações, sobre o Primeiro Comando da Capital nas cadeias e periferias paulistas. A mídia deu grande destaque para a série de rebeliões em presídios entre 1997 e 2002, além de uma diversidade de crimes associados a figuras de traficantes, como, por exemplo, a repercussão da morte do jornalista Tim Lopes,(6) que, segundo investigações policiais, foram ordenadas por Elias Maluco, marcado como chefe do tráfico na favela Vila Cruzeiro no Rio de Janeiro.(7)
A espetacularização midiática acerca dos “crimes” repercutiu na equiparação do tráfico de drogas a crime hediondo, que, além de equiparar condutas cotidianas de cunho privado a crimes que atentam contra a ordem e saúde pública e restringem liberdades individuais, também aumenta o poder de ação do Estado perante seus cidadãos. A narrativa do medo e animalização de nossas periferias, associada aos desejos políticos do período, fortaleceu o apelo social que autoriza a criminalização de territórios pobres.
Em nome do combate ao tráfico, territórios pobres inteiros estão ocupados de maneira oficial pelo exército brasileiro, como acontece com as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) no Rio de Janeiro. Veículos de jornais e televisão focam suas reportagens na versão de quem atirou e ficou vivo: a polícia, representante do mesmo Estado criador e operador dessa mesma lei. Raramente é considerada a versão dos “suspeitos” ou mesmo das testemunhas. Inclusive, o policial que atirou nunca é nomeado como suspeito nas narrativas jornalísticas e os policiais sequer são julgados pela justiça comum.
Todos esses pequenos detalhes do discurso oficial do Estado, fortalecidos à exaustão pela narrativa midiática, tornam quase imperceptível a guerra cotidiana que acontece em nossas periferias. Esse discurso é tão anestesiador de nossa tirania que passa despercebido, assim como não são objeto de indignação os números referentes às mortes nesse massacre. Segundo o relatório da Anistia Internacional, em 2012, 56.000 pessoas foram assassinadas no Brasil. Destas, 30.000 são jovens entre 15 e 29 anos e, desse total, 77% são negros. A maioria dos homicídios é praticada com o uso de armas de fogo, e menos de 8% dos casos chegam a ser julgados. Uma pessoa morre a cada 7 horas.(8)
Outro dado que podemos contabilizar como resultante desses 10 anos de lei é o aumento do encarceramento por tráfico. Entre 2006 e 2014, nossa população carcerária dobrou e atingiu mais de 600 mil pessoas, sendo que, do total de presos, 41% não tinham sequer sido julgados, o que conferiu ao Brasil o 4.º lugar no ranking mundial de prisões. Entre 2006 e 2014, as prisões por tráfico aumentaram 344%, e, segundo o Infopen de 2014, 27% das pessoas presas haviam cometido delitos relacionados a drogas. Entre as mulheres, a prisão por drogas representa 63%.(9) Em média, 60% desses presos são negros.
Necessidade do empretecimento das narrativas
A reversão desses dados só será possível a partir da construção de novas narrativas sobre os efeitos dessa guerra, as quais devem ser feitas sob a ótica daqueles que sofrem diretamente com a violência. Apesar dos dados acessíveis a todo gestor de política pública ou operador da lei, a indiferença letargizante promovida pelo discurso hegemônico também atingiu esses sujeitos. Esse efeito não é por acaso.
Esses dados conferem aos negros o lugar que sempre lhes foi reservado como natural na sociedade brasileira: o da subalternalidade, do indesejável, do não cidadão pela sua condição de escravo, daquele que não foi aceito em sua diversidade estética e cultural, daquele que só se relacionava com essa sociedade como coisa, e não como sujeito. Esse invólucro de relações históricas do corpo negro na sociedade, ainda hoje, faz com que os crimes cometidos contra a população negra não sejam entendidos como crime, e sim como uma ação legítima do Estado sobre esses corpos.
Os efeitos da abolição incompleta do século XIX nos permitem apontar que o racismo brasileiro é responsável pelo genocídio da população negra. Ainda que o termo “genocídio” esteja diretamente relacionado ao que aconteceu com os judeus na Alemanha nazista, é possível detectar uma série de elementos muito semelhantes, pois existem muitos mecanismos de morte do povo negro anteriores à própria morte que finda os batimentos cardíacos.
Depois de mais de 100 anos da abolição, os negros têm a menor representação nos postos formais do mercado de trabalho, e mesmo na formalidade não estão nas profissões mais bem remuneradas; é quase inexistente a presença de negros em grandes espaços de poder, sejam eles Legislativo, Executivo ou Judiciário; a representação da estética e cultura dos negros raramente está relacionada com um modelo positivo, dentre outros dados. A consequência da ação desse conjunto de mecanismos mantém essa população nos extratos mais pobres da pirâmide social, por isso apontamos que o racismo é estruturante do pensamento estatal, direta e indiretamente. No primeiro, por conta da mão pesada das forças policiais sobre os negros, no segundo, pela omissão em desenvolver políticas públicas efetivas que revertam significativamente esses dados. Ainda que nos últimos doze anos uma ínfima parcela da população negra tenha se beneficiado diretamente de políticas de ações afirmativas, a super-representação de negros é auferida nos piores marcadores sociais.
Foi olhando para esses dados que o pensamento negro contemporâneo começou a apontar que os efeitos do racismo brasileiro são responsáveis pelo genocídio da população negra. Mesmo que os negros produzam contranarrativas ao pensamento hegemônico, de modo que impulsione mudanças significativas na atual Lei de Drogas, é necessário mudar a forma como pensamos o conjunto de nossas leis e políticas públicas. Uma mudança profunda na sociedade brasileira só será possível quando tivermos centralidade na questão racial em todas as políticas, de modo que essa questão se torne transversal a todas as pautas. A promoção de justiça social só acontecerá na prática quando houver uma destinação orçamentária significativa e longa para mudança nesses quadros de desigualdades marcados na cor da pele. Isso não se dará apenas no discurso de políticas, programas de governo ou leis com dotação orçamentária ínfima. Essa transformação acontecerá conforme for mudando a mentalidade predominantemente branca e colonizada, desde a forma como acontecem as relações nos espaços privados e públicos, e até mesmo na representatividade dessa população nos espaços em que se dão essas decisões. Não é natural que todos os espaços de poder sejam ocupados majoritariamente por homens brancos bem nascidos, no entanto, essa aberração não parece óbvia.
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Notas
*Agradecimentos à Lucia Sestokas, pela revisão ortográfica e parceria na escrita do artigo citado nas referências bibliográficas: “Guerra às drogas, heranças e novos paradigmas”.
**Agradecimentos a Eduardo Ribeiro, pela parceria na coordenação da Iniciativa Negra por Uma Nova Política sobre Drogas e na luta por uma sociedade mais justa.
(1) Disponível em:
(2) Para maiores informações, acessar:
(3) Para maiores informações, acessar:
(4) Para maiores informações, acessar: .
(5) Para maiores informações, acessar:
(6) Para um exemplo de avaliação da mídia do período, consultar:
(7) Para maiores informações, acessar:
(8) Disponível em: .
(9) Disponível em: .
Nathália Oliveira
Desenvolve o Projeto Gênero e Drogas no Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC).
Uma das Coordenadoras da Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas (INNPD).
Cientista social.
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