quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Convento de Cairu: TRF-1 determina bloqueio de bens de Rosemberg Pinto


Deputado petista está entre os envolvidos em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal por obras de restauração não realizadas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o bloqueio de bens do deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) e outros envolvidos na restauração do Convento de Santo Antônio de Cairu. O bahia.ba procurou o parlamentar, mas ele não atendeu as ligações até a publicação da matéria.

A indisponibilidade dos bens, em valor superior a R$ 2,5 milhões, atinge também o Grupo Ecológico Papamel e seus ex-diretores José Renato Santana Souza e José Renildo Xavier, a empresa Patrimoni Restauração de Obras Civis Patrimoniais e seus diretores Manoel José Telles Neto e Eduardo Dantas de Cerqueira Filho,

Entre os funcionários da Petrobras envolvidos, estão Luiz Simonetti, Wilson Santarosa e Rosemberg. Na época, Santarosa e Rosemberg eram, respectivamente, diretor nacional e regional do Nordeste do setor de Comunicação Institucional da estatal, responsável pelo patrocínio do projeto de restauração.

Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal ingressou com ação de improbidade administrativa contra os agentes públicos e as instituições responsáveis pela obra. A Justiça de Ilhéus deferiu o bloqueio de bens somente para empresas e seus sócios, o que levou o MPF a entrar com um agravo de instrumento no TRF1.

Segundo o Ministério Público Federal, a Petrobras fechou contratos de patrocínio com a ONG Grupo Ecológico Papamel, no valor de mais de R$ 7 milhões, para a restauração do Convento de Cairu, sem que o grupo tivesse experiência nesse tipo de obra.

A ONG, então, subcontratou sem licitação a construtora Patrimoni para executar os serviços, o que não ocorreu, mesmo com o repasse integral dos recursos, de acordo com o MPF.

A ação solicita a responsabilização dos réus, o ressarcimento do valor total atualizado de mais de R$ 6,8 milhões, relativos a danos materiais e morais, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.


Foto: Roberto Viana 

Via bahiaba

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