"O nome da canção todo mundo sabe
O nome do cantor todo mundo diz
Minha música toca na rádio,
Mas ninguém sabe que fui eu que fiz
Fale meu nome aí, seu locutor
Pra todo mundo saber quem foi que fez
Fale meu nome aí
Que eu sou o compositor
Tenha respeito, é o meu direito, tá na lei
Fale meu nome aí, seu locutor
Pra todo mundo saber quem foi que fez
Essa música é minha
Eu sou o compositor
Também quero ter voz
Também quero ter vez!"
(Marcelo Quintanilha - compositor e cantor)
O jingle de Marcelo Quintanilha, premiado pela OAB-BA no ano passado, traduz e simplifica a temática que motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a promover uma audiência pública no próximo dia 14 de dezembro, às 13h30, no auditório da sede (Corredor da Vitória), para debater o tema "As emissoras de rádio e a divulgação dos nomes dos compositores". Do MINISTÉRIO DA CULTURA às entidades representativas dos compositores e músicos, os diversos agentes públicos e privados envolvidos no assunto trarão contribuições ao debate. Incluindo a representação de 157 emissoras de rádio na Bahia, além das comunitárias de Salvador.
Condutor do processo, o procurador do MPT Pedro Lino de Carvalho Júnior frisa o caráter pedagógico da iniciativa, contra uma prática que vem sendo adotada por muito tempo. "A obrigatoriedade está na Lei 9.610/98 do DIREITO AUTORAL, especificamente nos artigos 24 e 108, e é preciso estimular uma mudança cultural, de respeito à dignidade do compositor, com diálogo e convencimento", explica o procurador.
A audiência pública vai reunir os principais atores, a exemplo da OAB, Ecad, Abramus, Amar, Sbacem, Sicam, Socinpro, UBC, Arpub, Abert, para debater a questão da omissão, por parte das emissoras de rádio, de divulgar os nomes dos compositores quando executam as obras. Com foco nos efeitos da prática de mercado, o MPT vai avançar no entendimento, inicialmente encaminhando Notificações Recomendatórias (NR) de alerta para o cumprimento da legislação.
Conheça abaixo a Lei do DIREITO AUTORAL - Lei 9.610/98:
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
Art. 108, I:
Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
MPT atuará em defesa do direito autoral moral dos compositores
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