| A secretária de Comunidades Tradicionais da Seppir, Silvany Euclênio, representou a Ministra da Igualdade Racial na audiência |
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 4.887/2003, que trata do reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas, foi debatida em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (16). Para os expositores, a ADI 3239 é o resultado de uma “reação conservadora” contra direito constitucional conquistado pelos quilombolas a partir de luta do movimento negro durante a elaboração da Constituição de 1988.
Nessa ação, o Partido da Frente Liberal (PFL), agora denominado Democratas (DEM), contesta junto ao Supremo Tribunal Federal o Decreto 4.887/03, que regulamenta dispositivo constitucional previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo o partido político, o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que resultam em aumento de despesa para os cofres públicos. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso, atual presidente do Supremo. O julgamento está previsto para esta quarta-feira (18).
- Essa reação ao Decreto 4.887 é, na verdade, um desrespeito à própria Constituição brasileira, na medida em que o ato apenas estabelece norma para que se aplique o dispositivo constitucional – argumentou Silvany Euclênio, secretária de Comunidades Tradicionais da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Social - SEPPIR.
Silvany, que representou a ministra-chefe da pasta, Luiza Bairros, disse que interesses privados se opõem aos direitos das comunidades quilombolas. Ela destacou que, além da ADI proposta pelos Democratas, foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional (PEC 215/200) que também dificulta demarcações de terras de comunidades tradicionais.
O presidente da Fundação Palmares, Elói Ferreira de Araújo, salientou que a discussão aberta pela ADI em exame no STF já se encontraria superada. Conforme assinalou, o Decreto 4.887 foi recepcionado pelo Estatuto da Igualdade Racial, norma que aborda o tema das terras das comunidades quilombolas, funcionando como legislação regulamentadora.
Fernando Prioste, Coordenador-Executivo da organização não governamental Terra de Direitos, afirmou que o DEM, com essa ação, tentar reverter uma “perda” que o partido teve com a Constituição de 1988.
fonte:seppir
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