terça-feira, 12 de junho de 2012

Lei de Acesso à Informação: Cartilha de Orientação ao Cidadão com comentário de Aquino

"Se não desejamos um País policial e uma sociedade tutelada e alienada, além de educação e cidadania, respeito às leis e as regras de convivência civilizada em sociedade!
Se “este” modelo democrático não nos satisfaz, devemos investir e muito no seu aperfeiçoamento, termos imenso cuidado com ela e com as liberdades conqusitadas, responsabilidade e cidadania, pois Ditadura, seja qual for, Jamais!" Aquino


Lei de Acesso à Informação:
Cartilha de Orientação ao Cidadão. Use sem parcimônia!

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, representa um grande avanço na trajetória democrática brasileira. Denominada “Lei de Acesso à Informação”, essa norma vem ampliar a transparência das atividades de cada um dos poderes do Estado, em todos os níveis.
O princípio da nova lei é simples: as informações referentes à atividade do Estado são públicas, salvo exceções expressas na legislação.
A Lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando os órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. São seus objetivos, portanto, fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e o controle social na administração pública.
Para isso, a divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos, a fim de facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação.
Pensando nos cidadãos, a Câmara dos Deputados preparou este guia para que todos possam conhecer as novas determinações trazidas pela Lei nº 12.527/11.
Ele pretende destacar os principais pontos da norma e apresentar as diversas formas de acesso a informações na Câmara dos Deputados.

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