Juiz da Lava-Jato rebate argumentos apresentados por Odebrecht em comunicado publicado em jornais
Para Sérgio Moro, texto da construtora é tentativa de confundir opinião pública, ‘valendo-se de amplos recursos financeiros’
O juiz Sérgio Moro - Michel Filho/14-5-2015 |
Ao decretar a prisão preventiva do ex-diretor da Odebrecht, Alexandrino Alencar, o juiz Moro aproveitou para classificar o comunicado da empreiteira como “inusitado” — termo que repetiu três vezes. Ele escreveu que “é certo que a empresa tem o direito de se defender, mas fazendo-o seria recomendável que apresentasse os fatos por inteiro e não da maneira parcial efetuada, em aparente tentativa de confundir, valendo-se de seus amplos recursos financeiros, a opinião pública e colocá-la contra a ação das instituições públicas, inclusive da Justiça.”Assim como a empreiteira havia feito em seu comunicado à imprensa, Moro também rebateu a argumentação da Odebrecht ponto-a-ponto. Primeiro, o juiz fala sobre a negativa da empresa de ter feito depósitos na Suíça. Moro alega que três delatores afirmaram em depoimentos, que receberam dinheiro da empresa em contas bancárias mantidas no exterior, “além de haver elementos circunstanciais, apontados pela autoridade policial, relacionando-a a eles.”
No comunicado publicado segunda-feira, a Odebrecht argumentou que não fez depósito para o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco. Segundo a empresa, Barusco comprou títulos da companhia, chamados bonds. Em resposta, Moro diz que a companhia “olvida-se em informar que este mesmo Juízo já havia consignado essa possibilidade em despacho anterior”. Antes mesmo da operação, o juiz já havia escrito que o fato precisava de mais apurações.
O juiz lembra, ainda, que a negativa da empreiteira “deixa um pouco sem sentido a representação por ela efetuada ao Ministro da Justiça para questionar exatamente a cooperação havida entre Suiça e Brasil no presente caso, fato este que foi tornado público meses atrás.”
Na sequência, Moro rebate a afirmação feita pela Odebrecht de que a palavra “sobre-preço”, citada em email repassado pelo ex-dirigente da Brasken Roberto Prisco Ramos a dirigentes da empreiteira, seria um erro de tradução de “cost plus fee” — uma forma de pagamento extra por performance ou sucesso aceito pelo mercado: “apesar da explicação apresentada no inusitado comunicado de que ‘sobrepreço’ representaria o lucro da empreiteira acima do custo (!?), no restante das mensagens eletrônicas pertinentes, não há qualquer nova utilização do termo "sobrepreço" ou do termo "cost plus free" que, segundo o comunicado, ele representaria.”
O juiz assevera que o comunicado chegou “ao extremo de sugerir falsamente que este Juízo teria omitido deliberadamente em sua decisão parte das provas, o que não faz qualquer sentido, já que o material probatório em questão encontra-se disponível nos autos no laudo policial por ele reportado.”
O despacho cita, como provas de que a Odebrecht participou do esquema, depoimentos de oito pessoas que fizeram referência à construtora. “Sobre o conteúdo de todos esses depoimentos dos colaboradores e também dos não-colaboradores, bem como sobre os vários documentos de corroboração, o comunicado da Odebrecht nada diz de concreto, silenciando sobre várias provas”, afirma Moro.
Por fim, o juiz federal reafirma a importância de manter Alexandrino detido, citando o fato de existe o “risco de que Alexandrino se junte ao outro subordinado da Odebrecht, Bernardo Schiller Freiburghaus, para destruir provas e refugiar-se, no exterior, da Justiça brasileira”. Bernardo é apontado como o operador do esquema, responsável por criar contas bancárias no exterior e fazer pagamentos de propina. Antes da nova fase da Operação Lava-Jato, quando seria ouvido pela Polícia Federal, Bernardo se mudou com a família para a Suíça.
O texto diz que a única alternativa à prisão preventiva de Alexandrino e Marcelo Odebrecht seria “suspender todos os contratos públicos da Odebrecht e proibir novas contratações com o Poder Público”, o que ele mesmo define como “hipótese atualmente não cogitável considerando os danos colaterais a terceiros.”
POR TIAGO DANTAS - O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário