Na tentativa de abafar a repercussão negativa do Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), reescrito pela relatora Nilma Lino Gomes (foto), no caso do livro “Caçadas de Pedrinho”, do escritor Monteiro Lobato, o presidente do CNE, Antonio Carlos Caruso Ronca, ignorou o direito previsto na Constituição Federal pelo qual qualquer cidadão pode "pedir informações aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder”. A opinião é de especialistas ouvidos por Afropress consultados sobre a legalidade da decisão em que Ronca negou ao professor Antonio Gomes da Costa Neto, autor da representação junto a SEPPIR e do recurso visando a anulação do Parecer nº 06/2011, do CNE, o direito de recorrer, sob o argumento de que não há "erro de fato ou de direito capaz de justificar o recebimento do recurso" e que "portanto, por orientação do CONJUR [Consultoria Jurídica], o Presidente do CNE entendeu que a petição deve ser indeferida”.
O recurso de Costa Neto – que é professor e pesquisador do Programa de Pós-Gradução em Educação da Universidade de Brasília (UnB) - estava no CNE desde junho e é contra o Parecer reescrito por Nilma Lino que, segundo ele “viola os princípios gerais da administração pública, bem como contraria a legislação antirracista" e por isso deve ser anulado, com a manutenção da posição anterior da Câmara de Educação Básica. O direito de petição está no artigo 5º inciso XXXIV da Constituição Federal, que assegura a qualquer cidadão “independente do pagamento de taxas”, “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder”. Recuo e abafa Na decisão anterior, o CNE havia recomendado, por meio do Parecer 15/2010, a não compra com dinheiro público do livro de Lobato – e de quaisquer outros com estereótipos racistas – e, no caso de haver a compra, a exigência das editoras fazerem constar uma Nota Explicativa sobre o contexto histórico em que tais livros foram escritos. Costa Neto foi comunicado da decisão do presidente do CNE em ofício de poucas linhas assinado pelo secretário executivo do órgão, Ataíde Alves: ”Atendendo à solicitação desta Secretaria Executiva, a Consultoria Jurídica (CONJUR/MEC) emitiu Parecer, argumentando que, não há erro de fato ou de direito capaz de justificar o recebimento do recurso interposto. Portanto, por orientação do CONJUR, o Presidente do CNE entendeu que a petição deve ser indeferida”. Ao ministro Inconformado, ele já protocolou nesta quinta-feira (01/09) outro recurso, desta vez, ao ministro da Educação, Fernando Haddad. Caso Haddad mantenha a posição de Ronca - o que é dado como certo uma vez que a Consultoria Jurídica do CNE é a mesma do MEC -, Costa Neto disse que levará o caso à Presidente Dilma Rousseff. Na hipótese da Presidente confirmar a posição do ministro – o que é também provável - ele reiterou que entrará com Mandado de Segurança contra a decisão da Presidente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O novo Parecer permite a aquisição de obras literárias com recursos públicos sem qualquer ressalva obrigatória, em razão de não ter observado os princípios gerais que regem a administração pública, a legislação nacional e internacional sobre o racismo, inclusive as Resoluções do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação”, afirmou.
Fonte: Afropress
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