A rede atacadista Makro foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais a uma estoquista de 39 anos que sofria constantes ataques racistas de uma colega de trabalho na unidade de Florianópolis. A vítima levou o caso para os chefes, denunciou à ouvidoria internacional, porém nada foi feito. O juiz considerou que houve omissão por parte da empresa.
Colegas e clientes presenciaram os ataques racistas e confirmaram que a funcionária era ofendida com expressões como “preta fedida”, “macaca preguiçosa” e “urubu fedorento” por uma pessoa de outro departamento. Segundo consta no processo, as testemunhas relataram que a estoquista demonstrava medo da agressora e, após os ataques, era vista chorando no banheiro. Em uma das situações, a vítima foi no banheiro lavar as mãos e encontrou a colega no caminho, que a chamou de “nega fedida” e bateu a porta em sua cara.
De acordo com advogado da estoquista, Kléber Ivo dos Santos, da Gerent Advocacia, a mulher está muito abalada e prefere não dar entrevista:
— Ela chora muito quando fala do assunto, chorou na audiência e ficou muito abalada com todas as ofensas. Em dezembro ela foi dispensada, está desempregada e muito mal — disse.
Empresa é responsável pelos atos de seus funcionários
As agressões começaram em novembro de 2014 e duraram cerca de seis meses. O advogado destaca que a empresa é responsável pelo atos dos funcionários e neste caso a estoquista seguiu todos os caminhos para resolver a situação, reportando aos seus superiores, ao RH da empresa e até mesmo à ouvidoria internacional, que era em inglês e dificultou a comunicação, porém nada foi feito:
— O valor é alto por todo o contexto do processo e pelo porte da empresa. O juiz deixou claro em sua sentença que estabeleceu como forma exemplar e pedagógica-social, para que as empresas não permitam este tipo de conduta — explicou Kléber dos Santos.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis Válter Túlio Ribeiro considerou que as agressões configuram caso típico de assédio moral e apontou grave omissão da rede atacadista que, mesmo ciente das agressões, permitiu que a funcionária continuasse sendo humilhada.
— A atitude injustificada da ré, sem sombras de dúvida foi suscetível de causar na obreira, trabalhadora humilde e necessitada, constrangimento e aviltamento em sua dignidade e sentimentos de pessoa humana _ observou o magistrado em sua decisão.
Ele ainda destacou que não houve retratação ou qualquer ato posterior da empresa para minimizar a situação. Além do dano, o valor da indenização também leva em conta a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida. A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).
Do DC
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