por Cláudia Cardozo
O desembargador Maurício Kertzman Szporer, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), durante o plantão do Judiciário de segundo grau, condenou o Estado da Bahia a fornecer o medicamento Lucentes a uma paciente que corre o risco de perder a visão. O fornecimento do remédio foi negado pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, por considerar que não havia prova nos autos da urgência do caso. No agravo de instrumento interposto no plantão, a autora da ação alega que não tem plano de saúde e que precisa do medicamento, conforme determina uma recomendação médica, e que o Estado deve assegurar o acesso ao remédio, como previsto na Constituição Federal. De acordo com o laudo médico, a paciente é portadora de grave doença nos olhos caracterizada como "alta míope, com quadro de BAV (baixa acuidade visual) importante, com piora nos últimos meses”. O desembargador plantonista, ao analisar os autos, concluiu que, ao contrário do que foi entendido em primeira instância, há provas robustas da existência da doença e da necessidade do uso do medicamento. Szporer cita que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de legitimar os Estados e Municípios a responderem pelas causas que dizem respeito ao tratamento da saúde. Além do mais, Maurício Kertzman Szporer afirma que a “espera pelo julgamento da ação representará sério risco de agravamento à saúde do paciente com perda da visão”. Sobre os limites orçamentários do Estado, o magistrado diz que “estes não serão violados, porquanto se trata de cumprimento de decisão judicial pautada na Constituição”. Ademais, segundo o desembargador, o Estado não demonstrou que não possui recursos disponíveis para atender a ordem judicial. Por fim, aplicou uma multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da decisão, e determinou a gratuidade da justiça a paciente.
Fonte: Bahia Notícias
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